Eleição da comissão paritária 2015/2018
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- Publicado em 13 janeiro 2015
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Segundo o disposto no artigo 59.ºda Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, na redação conferida pela Lei nº66-B/2012, de 31 de Dezembro, deve funcionar junto do dirigente máximo um órgão de natureza consultiva, designado “comissão paritária”, que apreciará as propostas de avaliação dos trabalhadores em momento anterior à respetiva homologação e que a comissão paritária é composta por representantes da Administração e dos trabalhadores, sendo estes eleitos, através de escrutínio secreto, pelo universo de trabalhadores...[ler o despacho]














